domingo, 26 de janeiro de 2020

QUAL SUA OPINIÃO?? PROJETO DE LEI AUTORIZA PORTE DE ARMA PARA MULHERES SOB MEDIDA PROTETIVA DECRETADA POR ORDEM JUDICIAL



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QUAL SUA OPINIÃO?? PROJETO DE LEI AUTORIZA PORTE DE ARMA PARA MULHERES SOB MEDIDA PROTETIVA DECRETADA POR ORDEM JUDICIAL


Tramita na Câmara dos Deputados o PL 6278/2019, que altera a Lei 10.826/03 para autorizar o porte de arma de fogo para as mulheres. A proposta, apresentada pelo deputado Sanderson (PSL/RS), em 04/12/2019, possui a seguinte justificação:


Trata-se de projeto de lei que tem como objetivo alterar a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar o porte de arma de fogo para as mulheres sob medida protetiva devidamente decretada por ordem judicial.


A Constituição Federal prevê que a segurança é condição basilar para o exercício da cidadania, sendo um direito social universal de todos os brasileiros. É entorno destes comandos normativos que precisamos analisar o quadro das respostas do Poder Público frente ao medo, à violência, ao crime e à garantia da cidadania.


Os diversos planos nacionais de segurança pública que tivemos falharam pela incapacidade dos Governos anteriores em criar uma estrutura de governança que pudesse traduzir as ideias em ações e boas políticas.


No Brasil, observa-se que o índice de violência contra a mulher encontra-se em crescimento, ultrapassando a marca de 68 mil casos noticiados em 2018, conforme a base de dados da Linear Clipping, utilizada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados, que deu origem ao Mapa da Violência Contra a Mulher 2018.


Somente no estado do Rio Grande do Sul, a quantidade de feminicídios aumentou dez vezes mais do que a média nacional, de acordo com os dados do Anuário de Segurança Pública 2018. Enquanto em nível nacional o índice de feminicídio cresceu 4% de 2017 para 2018, no mesmo período, no Rio Grande do Sul, foi registrado um aumento de 40,5%.


Tais dados, em conjunto, demonstram que o Estado não tem sido efetivo em prover a segurança de seus cidadãos, e, mais que isso, não vem sendo efetivo em proteger as mulheres sob medida protetiva devidamente decretada por ordem judicial, razão pela qual faz-se necessário que seja autorizado o porte de arma para essas mulheres.

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