MARCO AURÉLIO MELLO MANDA SOLTAR
PRESOS APÓS 2ª INSTÂNCIA, INCLUINDO LULA
Blog do Freitas Brejão
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A decisão do
ministro do Supremo, tomada em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade
(ADC) movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), não abrange presos que
estejam detidos cautelarmente, isto é, cuja liberdade represente, por exemplo,
risco de fuga ou de obstrução das investigações.
“Defiro a
liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo
283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena
cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a
libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação,
reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo
312 do mencionado diploma processual”, escreveu Marco Aurélio.
O ministro
submeteu a liminar ao plenário do STF, mas ela só será apreciada pelos 11
ministros da Corte após o recesso do Judiciário, em 2019. O presidente do STF,
ministro Dias Toffoli, havia marcado para o dia 10 de abril do próximo ano o
julgamento de ADCs que pediam a suspensão das prisões após segunda instância,
incluindo a do PCdoB.
A posição
majoritária do plenário do STF atualmente é a de que é possível que um
condenado em segundo grau seja preso para cumprir pena, como no caso de Lula.
Antes que o ex-presidente fosse preso, os ministros do Supremo negaram por 6
votos a 5 um habeas corpus preventivo movido pela defesa dele, justamente com
base nesse entendimento.
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