Na sessão do Congresso Nacional
desta quarta-feira (27), os parlamentares decidiram retomar pontos vetados do
projeto de lei de mudanças na legislação eleitoral (PL 5029/19). Entre eles, o
dispositivo que deixa para a Lei Orçamentária Anual (LOA) definir os recursos
para o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC).
A regra anterior previa que o
fundo contaria com, ao menos, o valor equivalente a 30% das emendas de bancada.
Agora, o Orçamento definirá o valor. Na proposta original do Orçamento do
próximo ano, já encaminhada pelo governo, o total estimado para o fundo era de
R$ 2,54 bilhões, mas, após correções, ficou em R$ 2 bilhões. Caso o limite
ficasse no mínimo, ou seja, 30% dos recursos reservados para emendas de
bancada, o total destinado ao fundo ficaria em torno de R$ 1,98 bilhão.
Passagens aéreas:
Ainda na proposta sobre a lei
eleitoral, deputados e senadores retomaram dispositivo que permite o pagamento
de passagens aéreas com recursos do Fundo Partidário para uso por parte de pessoas
não filiadas ao partido, segundo critérios próprios do partido, desde que para
congressos, reuniões, convenções e palestras. O governo havia argumentado que
esse tipo de uso “conduz à redução do controle e da transparência na prestação
de contas de recursos do Fundo Partidário”.
Inelegibilidade:
Quanto à inelegibilidade, ou
seja, a proibição de alguém se candidatar ou ser eleito, um ponto retomado pelo
Parlamento proíbe que a mesma situação argumentada no âmbito do processo de
registro de uma candidatura possa ser usada na apresentação de recurso contra a
diplomação, que ocorre depois de homologada a eleição.
O fato novo que pode ser usado
para pedir a inelegibilidade deverá ocorrer até a data fixada para o registro
de candidatos. O recurso, por sua vez, deverá ser apresentado em até três dias
após a data limite para a diplomação, suspendendo-se no período de 20 de
dezembro a 20 de janeiro.
Prestações de contas:
Em relação às prestações de
contas pendentes, sem decisão final, trecho vetado e agora retomado determina
que todas as mudanças feitas pelo projeto relativas a prestações de contas
sejam aplicadas a processos ainda em andamento.
Doações de afiliados:
O último ponto sobre o projeto de
lei eleitoral com veto derrubado prevê uma anistia aos partidos quanto a
processos em andamento na Justiça Eleitoral pedindo restituição de valores
doados às legendas por doações feitas em anos anteriores por servidores públicos
que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que
filiados à partido político.
Nenhum comentário:
Postar um comentário