CALAMIDADE
EM SAÚDE PÚBLICA - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO-MA,
DECRETA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE EM VIRTUDE DA COVID-19 E H1N1. O “DECRETO Nº
023/2020”, PELO QUAL DECLARA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE EM SAÚDE PÚBLICA NO
MUNICÍPIO, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2020
São Francisco do Brejão/MA – A Prefeitura de São Francisco do
Brejão publicou no final do dia desta segunda-feira, dia 11 de maio de 2020, o
“Decreto nº 023/2020”, pelo qual declara situação de calamidade em saúde
pública no município, até 31 de dezembro de 2020.
O Decreto baseia-se nas medidas de enfrentamento à Pandemia
Coronavírus e H1N1 em complementação às ações definidas nos decretos municipais
nº 18 e 20/2020. Bem como na Declaração de Calamidade em Saúde Pública de
importância internacional dada pelo OMS (Organização Mundial de Saúde), nas
Leis federais, estaduais e nas portarias emitidas pelo Ministério da Saúde, que
tratam do mesmo fim. O Decreto ainda será submetido a ratificação pela Câmara
Municipal e, em seguida será enviado a Assembleia Legislativa para o devido
reconhecimento da situação de calamidade. No entanto, dentro do município, as
medidas contidas no Decreto já entram em vigor, a partir da presente data.
O estado de calamidade pública insere no cotidiano público
mais medidas restritivas de prevenção e combate a pandemia, e reconhece a
necessidade de aumento do efetivo de profissionais de saúde para manutenção dos
serviços essenciais, assim como demanda aquisição de mais medicamentos,
equipamentos e insumos de saúde, dentre outras despesas extras necessárias.
Com base no Decreto, a Administração continuará zelando, por
tempo indeterminado, pelo trabalho remoto em todos os serviços possíveis de
serem realizados nesta modalidade. Como também ficam suspensas, por 60
(sessenta) dias, as férias deferidas ou programadas dos servidores das áreas de
saúde, segurança urbana e da assistência social.
De maneira geral, fica vedada a realização de quaisquer
eventos ou atividades coletivas não essenciais, em que ocorra a aglomeração de
pessoas, sem que seja possível manter a distância mínima necessária para evitar
a contaminação pelo novo coronavírus, conforme orientação do Ministério da
Saúde. Mesmo aquelas realizadas ou que tenham que ser autorizadas pelo Poder
Público Municipal.
Fica proibido, aos produtores e aos fornecedores de bens ou
de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação de elevar,
excessivamente, o seu preço ou exigir do consumidor vantagem manifestamente
excessiva, em decorrência da epidemia causada pelo COVID-19.
O Decreto também determina que o transporte coletivo de
passageiros, público e privado, urbano e rural, seja realizado sem exceder a
capacidade de passageiros sentados.
Quanto ao sistema de ensino fica mantida a suspensão das
aulas presenciais, na rede pública municipal e privada, até o dia 31 de maio de
2020.
Visando fortalecer o combate à COVID-19, a Gestão determina o
fechamento dos acessos rodoviários secundários ao Município de São Francisco do
Brejão e a instalação de Barreiras com a finalidade de controle sanitário e
orientação nos acessos principais, caso necessário e todos os veículos serão
abordados nas barreiras sanitárias e os condutores questionados acerca de seu
destino final.
“Estamos fazendo tudo que é de nossa competência, e até mais
medidas dentro do possível. O Município vem tomando todas as providências
dentro das prerrogativas legais e tudo o que estamos fazendo é pensado no bem
de todos os brejãoenses. A vida e a saúde das pessoas em primeiro lugar. Essa é
nossa visão”, declarou o Prefeito Adão Carneiro.
[ASCOM/PMSFB]
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