quinta-feira, 26 de novembro de 2020

MAIS UMA VITÓRIA DE FERNANDO TEIXEIRA.

 


Procuradoria Geral Eleitoral mantém decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão sobre a legalidade da candidatura de Fernando Teixeira.

É a terceira vitória de Fernando Teixeira contra o recurso eleitoral interposto pelo diretório municipal do Partido Comunista do Brasil (PC do B) que questiona a legalidade de sua candidatura. Na decisão, a Procuradoria Geral Eleitoral mantém o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que deferiu o registro de candidatura de Fernando Teixeira ao cargo de prefeito do município de Cidelândia.

Na origem, o PCdoB, por meio do seu presidente, Eustáquio Sampaio, ajuizou ação de impugnação ao registro de candidatura, alegando que referido candidato, e atual prefeito, busca o terceiro mandato consecutivo, pois sucedeu o seu próprio pai, Neto Teixeira, que foi eleito prefeito para o mandato de 2013 a 2016.

Contudo, todas as instâncias da Justiça, com base nas leis que tratam de inelegibilidade, concluíram que não houve reeleição de Fernando Teixeira no processo eleitoral de 2016, pois o seu pai faleceu no início do mandato (2013) e no seu lugar assumiu o vice. Desse modo, o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, subscrito pelo vice-procurador, Renato Brill de Góes, concluiu que "a eleição de Fernando Teixeira no pleito de 2016 não materializa a permanência de seu grupo familiar no poder, a ponto de permitir que o mandato que atualmente exerce seja considerado o segundo consecutivo".

Anexo: Manifestação da PGE nº 3.767/20-GABVPGE.









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