BIOMETRIA: PRAZO PARA CADASTRAMENTO
DE ELEITORES DE CIDELÂNDIA COMEÇA NA TERÇA-FEIRA (20/08/2019).
Cadastramento
biométrico vai de 20 de agosto a 20 de setembro
Foi ainda no
início do mês de julho passado que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
(TRE) e a Prefeitura de Cidelândia, representados pelo Desembargador Cleones
Carvalho Cunha e pelo prefeito Fernando Teixeira, firmaram parceria para a
realização do cadastro biométrico que passa a ser obrigatório para os eleitores
do município de Cidelândia.
Na parceria,
o Município disponibiliza espaço físico, internet e outros suportes para
acomodar a estrutura do TRE, bem como aos eleitores que serão cadastrados
biometricamente.
O local será
a Câmara Municipal e o período desse serviço, fixado em edital assinado pelo
juiz da 98° Zona Eleitoral, Frederico Feitosa de Oliveira, vai do dia 20 de
agosto a 20 de setembro. 30 dias para que os eleitores do município compareçam
e façam a biometria. Terminado esse prazo, serão cancelados os títulos dos
eleitores que não atenderem a convocação.
Os eleitores
que se inscreveram a partir do ano de 2015 devem verificar se no título de
eleitor há a inscrição IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA. Caso haja, não precisam
realizar novo cadastramento.
Documentação
necessária:
Original do
documento de identificação e original do comprovante de residência atual.
Observação: São
aceitos como documento de identificação: RG, carteira de habilitação, carteira
de trabalho, carteira funcional, certidão de nascimento ou passaporte.
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Foto:
Fernando Teixeira com o Desembargador Cleones Carvalho Cunha e cópia digital do
Edital 32/2019
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