AFASTAMENTO
IMEDIATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE AÇAILÂNDIA A PEDIDO DO MPMA.
Nesta
segunda-feira, 21, a Justiça determinou o imediato afastamento do cargo o
presidente da Câmara Municipal de Açailândia, Josibeliano Chagas Farias, sob
pena de multa diária de R$ 1 mil. O cumprimento de decisão que afastava o
vereador havia sido pedido pela 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia na
última sexta-feira, 18. O pedido foi feito pelo promotor de justiça Tiago
Quintanilha Nogueira, que responde pela Promotoria.
Uma liminar
para que o presidente do Legislativo Municipal fosse afastado das funções até o
julgamento final de uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa
já tinha sido deferida pela 1ª Vara de Açailândia. Em 19 de dezembro de 2018, a
decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Josibeliano
Farias, no entanto, foi reeleito para a presidência da Câmara no biênio 2019 –
2020, estando no exercício das funções.
ENTENDA O
CASO
A 1ª
Promotoria de Justiça de Açailândia ingressou, em 4 de setembro, com uma Ação
Civil Pública contra o presidente da Câmara de Vereadores do município,
Josibeliano Chagas Farias, conhecido como Ceará; Regina Maria da Silva e Sousa,
chefe do Departamento Administrativo da Câmara; Wener Roberto dos Santos
Moraes, pregoeiro; a empresa A N M da Silva Supermercados ME e o seu
representante, Marcos Paulo Andrade Silva.
A Ação
baseia-se em dois contratos assinados com a empresa, com valores de R$
145.483,27 e R$ 174.372,56. Em 2017, o mercadinho, constituído em 2016 e com
apenas R$ 10 mil de capital social, foi o principal fornecedor da Câmara
Municipal de Açailândia.
As
investigações do Ministério Público apontaram uma série de irregularidades,
desde a realização dos processos licitatórios até a suposta entrega dos
produtos. No contrato de material de escritório, por exemplo, estão incluídos
itens como 10 caixas de disquetes de computador, 1 mil lápis e 50 mil
fotocópias.
Em inspeção
realizada pela Promotoria, antes da proposição da ACP, verificou-se que o
fornecedor conta apenas com duas impressoras de uso doméstico (que seriam
utilizadas para o fornecimento de 50 mil fotocópias) e, dos itens constantes do
contrato, tinha em estoque apenas lápis, canetas e borrachas.
Outra inspeção
foi realizada na sede da Câmara, em 2 de março de 2018, para verificar a
existência dos bens duráveis supostamente adquiridos, como 10 saboneteiras
plásticas, que não foram encontradas. Havia apenas duas, antigas, apesar da
sede do Legislativo Municipal ter sete banheiros. De 20 grampeadores, nenhum
foi encontrado e das três fragmentadoras de papel que teriam sido entregues,
foi encontrada em uso somente uma, de modelo diferente e em avançado estado de
uso.
Outros itens
não encontrados foram 200 baterias de 9 volts, três garrafas térmicas, 100
bobinas para fax, 100 disquetes, 60 fitas para impressora, porta-copos,
pranchetas, quadro branco entre outros itens. De acordo com a chefe do Setor
Financeiro da Câmara de Vereadores, blocos de cheques (100 adquiridos) e
recibos de salários (6), que também são itens faltantes, há muito tempo não são
utilizados, pois o sistema é informatizado. Ainda entre os itens não mais
utilizados, além de disquetes de computador, estão 60 fitas VHS.
Informações
solicitadas à Secretaria de Estado da Fazenda mostraram que a empresa A N M da
Silva Supermercados ME teve, em 2017, uma entrada de mercadorias de pouco mais
de R$ 150 mil. Já a saída foi de quase o triplo desse valor (R$ 433.570,68).
“Por si, esses documentos denotam que a referida empresa não dispunha de
estoque para o fornecimento dos produtos licitados à Câmara Municipal de
Açailândia”, observou, na Ação, a promotora de justiça Glauce Mara Lima
Malheiros.
LICITAÇÃO
Ainda na
fase de pesquisa de preços que embasou os dois pregões presenciais supostamente
vencidos pela A N M da Silva Supermercados ME, foram utilizadas cotações de
quatro empresas. Todas elas afirmaram não ter fornecidos os documentos. Além
disso, em três delas as pessoas que teriam assinado as cotações não são
conhecidas por seus representantes e, em uma delas, foi tentada a falsificação
da assinatura da responsável. Além disso, foram praticados preços
superfaturados em diversos itens.
Outro ponto
que chamou a atenção do Ministério Público foram as quantidades exorbitantes de
produtos adquiridos. De açúcar, por exemplo, foram três mil quilos; de papel
A4, 3 mil resmas, o que representa 1,5 milhão de folhas; e de refrigerantes, 3
mil litros.
Comparativamente,
a ata de registro de preços do Supremo Tribunal Federal, com 1738 servidores e
com processos judiciais de todo o país, para a compra de papel previa 4 mil
resmas. No mesmo ano, a Câmara Municipal de Açailândia, com cerca de 100
servidores, incluindo os vereadores, teria adquirido 3 mil resmas de papel.
A promotora
Glauce Malheiros observou, ainda, que os dois contratos foram aditivados em
25%, o que aumenta, ainda mais, a quantidade de produtos adquiridos.
PEDIDOS
Além do
afastamento de Josibeliano Chagas Farias, o Ministério Público também garantiu,
em medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor
necessário ao ressarcimento aos cofres públicos.
Se
condenados por improbidade administrativa, os envolvidos estarão sujeitos a
penalidades como o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o
valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público
pelo prazo de cinco anos.
Quanto à
empresa A N M da Silva Supermercados ME, o Ministério Público requereu que seja
reconhecida a prática de atos lesivos à administração pública previstos na Lei
Anticorrupção (12.846/2013). Entre as penalidades previstas estão a perda dos
bens, direitos ou valores que representem vantagem obtida da infração,
suspensão ou interdição parcial de suas atividades, dissolução compulsória da
pessoa jurídica e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções,
doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas ou controladas pelo
poder público, pelo prazo de um a cinco anos.
“Deve ser
considerado que a punição deve ser duplicada, pois se trata de dois
procedimentos licitatórios e dois contratos, todos viciados de ilegalidades”,
observou, na Ação, Glauce Malheiros.
ESFERA PENAL
Além da Ação
Civil Pública, Josibeliano Chagas Farias, Regina Maria da Silva e Sousa e
Marcos Paulo Andrade Silva também são alvo de Denúncia proposta pela 1ª
Promotoria de Justiça de Açailândia, ainda em 4 de setembro.
Os três
foram denunciados, por duas vezes, pelo crime de peculato, cuja pena é de
reclusão, de dois a doze anos, e multa. Também foi pedida a reparação do dano
ao erário, no valor de R$ 281.833,07.
Nenhum comentário:
Postar um comentário