terça-feira, 22 de janeiro de 2019

BLOG DO FREITAS BREJÃO


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EM PRIMEIRA MÃO!!!

DECISÃO DA JUÍZA DO AFASTAMENTO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE AÇAILÂNDIA/MA

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                                 ESTADO DO MARANHÃO
                                     PODER JUDICIÁRIO
                  PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE                                            AÇAILÂNDIA


PROC. 0803677-56.2018.8.10.0022

Requerente : Ministério Público do Estado do Maranhão

Requerido(a): JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS e outros (4)

Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
                                            
                                                 DECISÃO                                         

Tratam os autos de ação de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público do Estado do
Maranhão em face de JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS, REGINA MARIA DA SILVA E SOUSA,
MARCOS PAULO ANDRADE SILVA, WENER ROBERTO DOS SANTOS MORAES e A N M DA
SILVA SUPERMERCADOS - ME, todos já qualificados na exordial.

Pedido Liminar deferido (ID 14001513), determinando a) o imediato afastamento de Josibeliano
Chagas Farias do cargo de Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da remuneração do
cargo, até a conclusão da instrução da presente ação de improbidade administrativa, nos termos do
art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92; b) indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos
requeridos JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS, REGINA MARIA DA SILVA E SOUSA, MARCOS
PAULO ANDRADE SILVA, WENER ROBERTO DOS SANTOS MORAES e A N M DA SILVA
SUPERMERCADOS - ME, em montante suficiente para assegurar o eventual ressarcimento ao erário,
estimado na inicial em R$ 281.823,07 (duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e vinte e três reais e sete
centavos); c) Indisponibilidade on-line de todas as contas bancárias dos réus (via BacenJud), até o valor
de R$ 281.823,07 (duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e vinte e três reais e sete centavos).

Conforme consta na certidão e cópia da decisão nos IDs16685926 e 16686189, a liminar proferida por
este Juízo foi mantida em segunda instância.

Assim, o representante do Ministério Público requer o imediato cumprimento da decisão de afastamento
do réu Josibeliano Chagas Farias do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Açailândia, sob pena de
crime de desobediência e multa.

Há notícia nos autos de que o réu Josibeliano Chagas Farias foi reeleito para o cargo de Presidente da
Câmara Municipal de Açailândia, encontrando-se no exercício da função.

Destarte, sendo certo que a decisão que concedeu a medida liminar abrange o exercício do cargo também
neste novo período, razão assiste ao Ministério Público em sua petição ora apresentada.

Ante o exposto, determino o cumprimento da decisão ID 14001513, com o imediato afastamento de
Josibeliano Chagas Farias do cargo de Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da
remuneração do cargo, até a conclusão da instrução da presente ação de improbidade administrativa, nos
termos do art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um
mil reais), até o efetivo cumprimento da decisão.

Num. 16686016 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA - 21/01/2019 15:17:26
https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=19012115172638200000015876385
Número do documento: 19012115172638200000015876385

Cumpram-se as demais determinações constantes na decisão ID 14001513.

Ademais, notifiquem-se os requeridos Regina Maria da Silva e Sousa, Marcos Paulo Andrade Silva e
Wener Roberto dos Santos Moraes, nos endereços indicados no ID 1582163, para oferecerem
manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15
(quinze) dias (art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/92).

Diante da petição de ID 16085303, intime-se o requerido JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS, para
regularizar sua representação processual.

Cientifique-se o Executivo Municipal.
Cumpra-se.

Expedientes necessários.

Açailândia-MA, data do sistema.


Mara Carneiro de Paula Pessoa
Juíza de Direito Substituta, Respondendo
1ª Vara Cível da Comarca de Açailândia

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