EM PRIMEIRA MÃO!!!
DECISÃO DA JUÍZA DO
AFASTAMENTO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE AÇAILÂNDIA/MA
ESTADO DO
MARANHÃO
PODER
JUDICIÁRIO
PRIMEIRA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA
PROC.
0803677-56.2018.8.10.0022
Requerente :
Ministério Público do Estado do Maranhão
Requerido(a):
JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS e outros (4)
Classe: AÇÃO
CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
DECISÃO
Tratam os
autos de ação de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público
do Estado do
Maranhão em
face de JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS, REGINA MARIA DA SILVA E SOUSA,
MARCOS PAULO
ANDRADE SILVA, WENER ROBERTO DOS SANTOS MORAES e A N M DA
SILVA
SUPERMERCADOS - ME, todos já qualificados na exordial.
Pedido
Liminar deferido (ID 14001513), determinando a) o imediato afastamento de
Josibeliano
Chagas
Farias do cargo de Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da remuneração
do
cargo, até a
conclusão da instrução da presente ação de improbidade administrativa, nos
termos do
art. 20,
parágrafo único, da Lei nº 8.429/92; b) indisponibilidade dos bens móveis e
imóveis dos
requeridos
JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS, REGINA MARIA DA SILVA E SOUSA, MARCOS
PAULO
ANDRADE SILVA, WENER ROBERTO DOS SANTOS MORAES e A N M DA SILVA
SUPERMERCADOS
- ME, em montante suficiente para assegurar o eventual ressarcimento ao erário,
estimado na
inicial em R$ 281.823,07 (duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e vinte e
três reais e sete
centavos);
c) Indisponibilidade on-line de todas as contas bancárias dos réus (via
BacenJud), até o valor
de R$
281.823,07 (duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e vinte e três reais e sete
centavos).
Conforme
consta na certidão e cópia da decisão nos IDs16685926 e 16686189, a liminar
proferida por
este Juízo
foi mantida em segunda instância.
Assim, o
representante do Ministério Público requer o imediato cumprimento da decisão de
afastamento
do réu
Josibeliano Chagas Farias do cargo de Presidente da Câmara Municipal de
Açailândia, sob pena de
crime de
desobediência e multa.
Há notícia
nos autos de que o réu Josibeliano Chagas Farias foi reeleito para o cargo de
Presidente da
Câmara
Municipal de Açailândia, encontrando-se no exercício da função.
Destarte,
sendo certo que a decisão que concedeu a medida liminar abrange o exercício do
cargo também
neste novo
período, razão assiste ao Ministério Público em sua petição ora apresentada.
Ante o
exposto, determino o cumprimento da decisão ID 14001513, com o imediato
afastamento de
Josibeliano
Chagas Farias do cargo de Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da
remuneração
do cargo, até a conclusão da instrução da presente ação de improbidade
administrativa, nos
termos do
art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92, sob pena de multa diária de R$
1.000,00 (um
mil reais),
até o efetivo cumprimento da decisão.
Num.
16686016 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA -
21/01/2019 15:17:26
https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=19012115172638200000015876385
Número do
documento: 19012115172638200000015876385
Cumpram-se
as demais determinações constantes na decisão ID 14001513.
Ademais,
notifiquem-se os requeridos Regina Maria da Silva e Sousa, Marcos Paulo Andrade
Silva e
Wener
Roberto dos Santos Moraes, nos endereços indicados no ID 1582163, para
oferecerem
manifestação
por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do
prazo de 15
(quinze)
dias (art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/92).
Diante da
petição de ID 16085303, intime-se o requerido JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS, para
regularizar
sua representação processual.
Cientifique-se
o Executivo Municipal.
Cumpra-se.
Expedientes
necessários.
Açailândia-MA,
data do sistema.
Mara
Carneiro de Paula Pessoa
Juíza de
Direito Substituta, Respondendo
1ª Vara
Cível da Comarca de Açailândia
Nenhum comentário:
Postar um comentário