terça-feira, 27 de abril de 2021

JUSTIÇA ESTADUAL DEFERE LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO - MP (MARABÁ), DETERMINANDO QUE O ESTADO DO PARÁ AMPLIAR LEITOS DE UTI EM MARABÁ E REGIÃO

 



 

Na liminar o juízo determina que o Estado do Pará:

 

1. Assegure imediata e ininterrupta assistência de tratamento de Covid-19 aos pacientes de Marabá e região acometidos por essa doença, que estão em fila de para UTI-COVID, providenciando a transferência para leitos de uti;

 

2) Garanta o suporte de atendimento clínico para os pacientes infectados pela Covid-19, de toda a região de saúde, referentes a casos leves e moderados, além de retaguarda para o Hospital Regional do Sudeste do Pará, através a instalação, no Município de Marabá, visando o atendimento da demanda de pacientes da 11a Região de Saúde de, no mínimo 33 Leitos de UTI, de acordo com o relatório e o cálculo feito anteriormente pelo GATI, além de, 02 leitos clínicos para cada leito de UTI, ou seja 66 leitos clínicos para suporte dos casos leves e moderados e retaguarda da UTI, tudo de acordo com critérios epidemiológicos e indicadores de saúde, a fim de viabilizar o fluxo e rotatividade de leitos de UTI Covid-19, definindo estratégia de atendimento para a regularização deste serviço, providenciando garantia orçamentária para as obras, aquisição de todos os equipamentos necessários, recursos humanos, materiais e insumos hospitalares, imprescindíveis ao atendimento da população;

 

Destine para Marabá, imediatamente, 02 ambulâncias para Marabá objetivando o transporte específico de pacientes contaminados com Covid-19, a fim de evitar o fluxo cruzado, viabilizando o transporte e remoção de pacientes com Covid-19 na região.

(...)

Confirma decisão na integra:

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