O Ministério da Economia suspendeu, até 31 de
março, a exigência do recadastramento de aposentados e pensionistas da
administração federal e de anistiados políticos civis, como medida de proteção
para o enfrentamento da pandemia de covid-19. Assim, a falta da prova de vida
não afetará o recebimento dos proventos ou pensões pelos beneficiários.
A instrução normativa foi publicada nesta quarta (27) no Diário Oficial da União e não se aplica ao recadastramento daqueles que já estão com o pagamento suspenso na presente data.
Os beneficiários que, porventura, tiverem o pagamento suspenso a partir de hoje, poderão solicitar o restabelecimento excepcional por meio da página do Sigepe (o sistema de gestão de pessoal do governo federal), pelo módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19”. O beneficiário será comunicado por e-mail do deferimento de seu requerimento.
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