sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

Trem de Passageiros: Vale orienta sobre documentação para embarque.

 


É obrigatório o preenchimento dos dados dos passageiros corretamente no ato da compra da passagem visto que a passagem é um documento nominal. Na hora de viajar é importante ter em mãos a documentação necessária para o embarque, principalmente de crianças e adolescentes. Saiba as principais orientações para uma viagem tranquila e as principais dicas sobre bagagens, gratuidade e compra de passagens.

É importante esclarecer que a documentação exigida para viagem de menores de 16 anos quando acompanhados ou desacompanhados dos pais é diferente. Menores acompanhados dos pais ou responsáveis legais devem apresentar o documento de identidade, junto de documento do responsável, que comprove parentesco com a criança. Os pais e responsáveis devem ficar atentos também quanto a documentação para os maiores de 12 anos e menores de 18 anos: só será aceita para embarque documentação de identificação com foto conforme Resolução 4308/2014 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Quanto aos menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, só poderão embarcar mediante apresentação de autorização do Juizado da Infância e Juventude ou autorização dos pais registrada em cartório. Essa autorização deve conter dados completos da criança e do acompanhante, origem e destino da viagem, além de prazo de validade. Somente serão aceitos documentos originais ou cópia autenticada. Para menores de 12 anos, caso ainda não tenha a identidade, será aceita a certidão de nascimento. Já para maiores de 12 anos, só será aceito o embarque com a carteira de identidade, conforme previsto em lei.

Já em caso de viagem de avós acompanhando netos, é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento da criança, e caso a criança tenha mais de 12 anos, tem que apresentar a carteira de identidade mais a certidão, que é o documento que contém o nome dos avós.

Para embarque de maiores de 16 anos em geral, é necessário apresentar um documento oficial com foto que permita a sua identificação. Por exemplo: carteira de identidade (RG); carteira nacional de habilitação (CNH); carteira de identidade emitida por conselho ou federação profissional com fotografia (OAB, CREA e outras); carteira de trabalho; passaporte válido. Ou ainda cartões de identificação expedidos pelos Poderes Judiciário e Legislativo Federal ou estaduais; documento expedido por Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República. São aceitos somente documentos originais ou cópias autenticadas. É importante destacar que não é considerado válido documento com foto de criança para maiores de 18 anos.

Bilhete de passagem.

É obrigatório o preenchimento dos dados dos passageiros corretamente no ato da compra da passagem visto que a passagem é um documento nominal, e conforme Decreto 4308/14 art. 10, o passageiro poderá ser impedido de viajar caso seja verificado incoerência dos dados e não houver tempo hábil para a realização da troca antes da finalização do embarque.

Ainda conforme determinações da resolução 4.308/2014 e 4.282/2014 da ANTT, desde o dia 24 de novembro de 2015 passou a ser obrigatório emitir cupom de embarque para crianças até 05 (cinco) anos no colo. O objetivo é identificar todos os passageiros embarcados no trem. O bilhete nesse caso é gratuito.

Bagagens.

Quanto a bagagens, como medida de segurança por causa da pandemia, serão permitidos apenas dois volumes para despacho por passagem, com até 35 quilos por volume. É proibido levar como bagagem: produtos químicos, explosivos e animais de médio e grande porte (permitido apenas animais domésticos, gatos e cachorros de pequeno porte, acondicionados adequadamente).

Gratuidade para idosos.

Conforme estabelece o Estatuto do Idoso, serão concedidas, por trem, duas passagens gratuitas, em viagens interestaduais, na classe econômica para passageiros de 60 ou mais anos de idade (renda igual ou inferior a dois salários mínimos). Se essas vagas já estiverem ocupadas, o passageiro com esse perfil terá 50% de desconto (válido apenas em viagens interestaduais e na classe econômica). Os documentos de identidade e comprovação de renda deverão ser apresentados tanto no momento da compra quanto no dia da viagem, no momento do embarque.

Passagem Jovem Baixa Renda.

Conforme Decreto 5.063/2016 da ANTT (confirmar), serão concedidas passagens, em viagens interestaduais, na classe econômica à pessoa com idade entre 15 e 29 anos, pertencente a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e portadora da Carteira de Identidade Jovem emitida pelo Governo Federal. Essa passagem pode ser gratuita (2 passagens por comboio ferroviário) ou 50% da tarifa (2 passagens por comboio ferroviário a serem vendidas após a venda das passagens gratuitas). Os documentos de identidade, inscrição no CadÚnico e a Carteira de Identidade Jovem deverão ser apresentados tanto no momento da compra quanto no dia da viagem, no momento do embarque.

Em caso de furto, roubo ou extravio de documento, será aceito o Boletim de Ocorrência, válido por 30 dias, contendo os dados de todos os documentos roubados.

Compra de passagens.

Além da compra online, o Trem de Passageiros da EFC conta com alguns pontos de venda externos ao longo da ferrovia, em função da pandemia, não está sendo realizada venda de passagens nas estações, exceto na estação de São Luís que está com funcionamento de seg a sex das 9h às 15h.

A compra de passagem poderá ser feita com antecedência de até 15 dias nos pontos de vendas oficiais ou internet (www.vale.com/tremdepassageiros). A venda de passagens para o mesmo dia da viagem está temporariamente bloqueada, como medida de segurança por causa da pandemia.

Crianças com até 5 anos não pagam passagem, mas devem viajar no colo dos pais ou responsáveis. Crianças com 6 a 11 anos pagam o valor reduzido da passagem, acima de 12 anos pagam valor integral da passagem. Para bebês ou crianças de colo, transportadas em cadeirinhas, é necessário comprar a passagem para o assento extra.

Para o embarque de passageiros estrangeiros a apresentação do passaporte é obrigatória. Ele será o único documento aceito, exceto para os passageiros provenientes de países participantes do Mercosul.

https://imirante.com/oestadoma/noticias/2020/12/30/trem-de-passageiros-vale-orienta-sobre-documentacao-para-embarque/

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário