domingo, 20 de dezembro de 2020

MINISTRO FACHIN MANDA PARA DOMICILIAR PRESOS DE GRUPO DE RISCO EM PRESÍDIOS SUPERLOTADOS.

 


O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou aos tribunais e juízes de execução do país conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória aos a presos que estão em locais acima da sua capacidade, que sejam dos grupos de risco para a Covid-19 e não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça. Ele concedeu Habeas Corpus coletivo na última quinta-feira, dia 17, a presos em superlotação e do grupo de risco à Covid-19

A liminar deverá ser referendada no Plenário da 2ª Turma da corte. O relator pediu que seja incluído na pauta da sessão virtual com início em 5 de fevereiro. Na decisão, o ministro considera que o quadro da epidemia agravou, de forma que há “perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere”.

O ministro determina a concessão de progressão antecipada da pena aos condenados que estejam no regime semiaberto para o regime aberto em prisão domiciliar. O juiz pode conceder de ofício ou mediante pedido.

Para a concessão, esses presos deverão atender aos seguintes requisitos cumulativamente: estar em presídios com ocupação acima da capacidade física; comprovar que pertencem a um grupo de risco para a Covid-19; cumprir penas por crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Também é facultado que o juízo de origem, no cumprimento da liminar e na análise dos casos individuais, deixe de conceder as medidas alternativas à prisão, nas seguintes hipóteses cumulativas: ausência de casos de Covid-19 no estabelecimento prisional respectivo; adoção de medidas de preventivas ao coronavírus pelo presídio; existência de atendimento médico adequado no estabelecimento prisional.

Os juízes ainda podem deixar de conceder as penas alternativas quando for o caso de “situações excepcionalíssimas que afastem de modo concreto e objetivo o risco à saúde do detento e quando a soltura do detento cause demasiado risco à segurança pública”.

A decisão do ministro atende a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que sustentou que os tribunais de todo o país resistem em aplicar a Resolução nº 62, do CNJ, que trata das medidas preventivas à propagação da infecção pelo coronavírus nos presídios.

Ao analisar o pedido, Fachin levou em consideração o cenário carcerário brasileiro e afirma que o perigo à saúde do preso é ainda maior quando a pessoa se insere no grupo de risco para a Covid-19, já que há um “cenário de falhas sistêmicas e de superlotação carcerária”. Da redação, com informações do Portal Conjur.

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